(Projeto de lei nº 298/2008, da Deputada Vanessa Damo - PV)
Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.
Artigo 2º - Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:
I - turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 12h00 (sete e doze horas);
II - turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas);
III - turno da noite: compreende o período entre 18h00 e 23h00 (dezoito e vinte e três horas).
Parágrafo único - vetado.
Artigo 3º - vetado:
I - vetado;
II - vetado.
Artigo 4º - vetado:
I - vetado;
II - vetado.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2009.
Volume 119 • Número 189 • São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2009
www.imprensaofi cial.com.br
Isto já está funcionando??? Quem é advogado me fale, se posso fazer valer ?
5 comentários:
Oi Anna,
Eu gostaria que essa lei fosse nacional porque [e um absurdo termos que perder um dia ou mais esperando por entregas...
Bjus, Lu
Se está funcionando não sei, mas que eu torço que sim, ah! Eu torço. O que tem de loja ruim de serviço na hora da entrega não é brincadeira!
Amei seu blog! Já sou seguidora!
Bjs
Nossa Ana! Amei saber disso!
Estou construindo e não tinha melhor momento para saber disso!
Adorei seu blog tb, já sou seguidora!
bjs!
Desculpe, escrevi seu nome errado! Anna, agora sim!
Postar um comentário